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CIB e SINTER da Receita Federal

CIB e SINTER da Receita Federal

   Postado por GF Imóveis em 03/06/2025

Com o avanço da tecnologia e a necessidade de maior controle sobre o patrimônio e as operações imobiliárias no Brasil, a Receita Federal vem intensificando o cruzamento de dados declarados pelos contribuintes.

CIB E SINTER DA RECEITA FEDERAL: O que são e como a omissão de informações na DIMOB pode levar à malha fina

 

Com o avanço da tecnologia e a necessidade de maior controle sobre o patrimônio e as operações imobiliárias no Brasil, a Receita Federal vem intensificando o cruzamento de dados declarados pelos contribuintes. Nesse contexto, destacam-se dois importantes instrumentos de fiscalização: o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) e o SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais).

Esses sistemas ampliam significativamente a capacidade do Fisco de identificar inconsistências entre os dados declarados e os registros públicos. Uma das consequências diretas é o aumento da malha fina, especialmente quando há omissão ou erro na DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Este artigo explora o funcionamento desses sistemas e os riscos da omissão de dados imobiliários.

 

O que é o CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um instrumento da Receita Federal que consolida as informações de imóveis urbanos e rurais existentes no país, sejam elas declaradas por órgãos públicos, cartórios, empresas ou pessoas físicas.

 

Objetivo principal do CIB: unificar e padronizar os dados cadastrais dos imóveis brasileiros, permitindo à Receita um panorama completo do patrimônio imobiliário nacional.

 

Principais características do CIB:

  • Integra dados de cartórios de registro de imóveis, prefeituras, Incra, IBGE e outros órgãos.

  • Contém informações como localização, área, matrícula, tipo de imóvel, valor declarado, uso do imóvel, entre outros.

  • Está em constante atualização e serve de base para ações de fiscalização.

 

O que é o SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais

SINTER é o sistema onde se operacionaliza a gestão e o compartilhamento das informações territoriais e imobiliárias no Brasil. Foi instituído pelo Decreto nº 8.764/2016 e é coordenado pela Receita Federal do Brasil.

 

Finalidade do SINTER:

  • Centralizar e integrar todas as informações territoriais e imobiliárias disponíveis.

  • Apoiar políticas públicas nas áreas urbana, agrária, ambiental, fiscal e de planejamento territorial.

  • Permitir o cruzamento de dados entre diferentes órgãos da administração pública.

 

Em outras palavras, o SINTER atua como uma plataforma nacional que reúne as informações de imóveis rurais e urbanos, públicas e privadas, possibilitando uma visão unificada do território brasileiro.

 

Relação entre CIB, SINTER e a Receita Federal

CIB e o SINTER funcionam de forma integrada para dar subsídios à fiscalização da Receita Federal, que pode confrontar os dados do IRPF com:

  • Registros de compra e venda em cartórios.

  • Escrituras públicas.

  • Declarações de imobiliárias e construtoras na DIMOB.

  • Informações do ITBI, IPTU, ITR e outros tributos.

 

O contribuinte que declara informações inconsistentes ou omite bens no IR corre um risco alto de ser identificado pelo cruzamento de dados realizados por meio desses sistemas.

 

O que é a DIMOB e sua importância na malha fina

DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória que deve ser entregue por:

  • Imobiliárias.

  • Construtoras e incorporadoras.

  • Pessoas jurídicas que intermediam ou realizam operações de compra, venda, aluguel ou administração de imóveis.

 

A DIMOB deve conter:

  • Informações detalhadas de todas as transações imobiliárias.

  • Dados do comprador, vendedor e valores pagos.

  • Datas dos contratos e formas de pagamento.

 

Risco da omissão:
Quando o contribuinte deixa de declarar no Imposto de Renda uma transação imobiliária (como a compra ou venda de um imóvel, ou mesmo o recebimento de aluguéis) e essa operação foi informada por terceiros via DIMOB, a Receita Federal identifica a divergência automaticamente.

Isso pode resultar em:

  • Inclusão do contribuinte na malha fina.

  • Notificação para comprovação das operações.

  • Aplicação de multas (20% sobre o valor omitido, podendo chegar a 150% em caso de fraude).

  • Em casos mais graves, representação fiscal para fins penais.

 

Como evitar problemas com a Receita Federal

Para evitar cair na malha fina e sofrer penalidades, o contribuinte deve:

  • Declarar corretamente todos os imóveis no Imposto de Renda, incluindo histórico de aquisição, valores, parcelas, financiamentos e evolução patrimonial.

  • Guardar todos os documentos relativos a transações imobiliárias (contratos, comprovantes de pagamento, escritura, registros, etc.).

  • Consultar e cruzar os dados da DIMOB sempre que possível com sua declaração.

  • Atualizar regularmente a Ficha de Bens e Direitos na declaração do IR, especialmente após reformas, incorporações ou alterações de uso do imóvel.

  • Evitar “subdeclaração” de valores para pagar menos impostos (o Fisco já dispõe de dados reais da operação via SINTER e DIMOB).

 

A integração dos sistemas CIB e SINTER à base de dados da Receita Federal fortalece a capacidade de fiscalização e torna cada vez mais arriscado omitir ou subnotificar informações imobiliárias. A DIMOB, por sua vez, funciona como uma espécie de “espelho” das transações do mercado imobiliário, permitindo à Receita identificar inconsistências com o que foi declarado por pessoas físicas e jurídicas.

 

Com a intensificação do uso de tecnologia e cruzamento de dados, é essencial que os contribuintes estejam atentos à exatidão das informações declaradas no Imposto de RendaOmissões, mesmo que não intencionais, podem acarretar sérios prejuízos financeiros e legais.