
CIB e SINTER da Receita Federal
Postado por GF Imóveis em 03/06/2025
Com o avanço da tecnologia e a necessidade de maior controle sobre o patrimônio e as operações imobiliárias no Brasil, a Receita Federal vem intensificando o cruzamento de dados declarados pelos contribuintes.
CIB E SINTER DA RECEITA FEDERAL: O que são e como a omissão de informações na DIMOB pode levar à malha fina
Com o avanço da tecnologia e a necessidade de maior controle sobre o patrimônio e as operações imobiliárias no Brasil, a Receita Federal vem intensificando o cruzamento de dados declarados pelos contribuintes. Nesse contexto, destacam-se dois importantes instrumentos de fiscalização: o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) e o SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais).
Esses sistemas ampliam significativamente a capacidade do Fisco de identificar inconsistências entre os dados declarados e os registros públicos. Uma das consequências diretas é o aumento da malha fina, especialmente quando há omissão ou erro na DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Este artigo explora o funcionamento desses sistemas e os riscos da omissão de dados imobiliários.
O que é o CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um instrumento da Receita Federal que consolida as informações de imóveis urbanos e rurais existentes no país, sejam elas declaradas por órgãos públicos, cartórios, empresas ou pessoas físicas.
Objetivo principal do CIB: unificar e padronizar os dados cadastrais dos imóveis brasileiros, permitindo à Receita um panorama completo do patrimônio imobiliário nacional.
Principais características do CIB:
-
Integra dados de cartórios de registro de imóveis, prefeituras, Incra, IBGE e outros órgãos.
-
Contém informações como localização, área, matrícula, tipo de imóvel, valor declarado, uso do imóvel, entre outros.
-
Está em constante atualização e serve de base para ações de fiscalização.
O que é o SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais
O SINTER é o sistema onde se operacionaliza a gestão e o compartilhamento das informações territoriais e imobiliárias no Brasil. Foi instituído pelo Decreto nº 8.764/2016 e é coordenado pela Receita Federal do Brasil.
Finalidade do SINTER:
-
Centralizar e integrar todas as informações territoriais e imobiliárias disponíveis.
-
Apoiar políticas públicas nas áreas urbana, agrária, ambiental, fiscal e de planejamento territorial.
-
Permitir o cruzamento de dados entre diferentes órgãos da administração pública.
Em outras palavras, o SINTER atua como uma plataforma nacional que reúne as informações de imóveis rurais e urbanos, públicas e privadas, possibilitando uma visão unificada do território brasileiro.
Relação entre CIB, SINTER e a Receita Federal
O CIB e o SINTER funcionam de forma integrada para dar subsídios à fiscalização da Receita Federal, que pode confrontar os dados do IRPF com:
-
Registros de compra e venda em cartórios.
-
Escrituras públicas.
-
Declarações de imobiliárias e construtoras na DIMOB.
-
Informações do ITBI, IPTU, ITR e outros tributos.
O contribuinte que declara informações inconsistentes ou omite bens no IR corre um risco alto de ser identificado pelo cruzamento de dados realizados por meio desses sistemas.
O que é a DIMOB e sua importância na malha fina
A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória que deve ser entregue por:
-
Imobiliárias.
-
Construtoras e incorporadoras.
-
Pessoas jurídicas que intermediam ou realizam operações de compra, venda, aluguel ou administração de imóveis.
A DIMOB deve conter:
-
Informações detalhadas de todas as transações imobiliárias.
-
Dados do comprador, vendedor e valores pagos.
-
Datas dos contratos e formas de pagamento.
Risco da omissão:
Quando o contribuinte deixa de declarar no Imposto de Renda uma transação imobiliária (como a compra ou venda de um imóvel, ou mesmo o recebimento de aluguéis) e essa operação foi informada por terceiros via DIMOB, a Receita Federal identifica a divergência automaticamente.
Isso pode resultar em:
-
Inclusão do contribuinte na malha fina.
-
Notificação para comprovação das operações.
-
Aplicação de multas (20% sobre o valor omitido, podendo chegar a 150% em caso de fraude).
-
Em casos mais graves, representação fiscal para fins penais.
Como evitar problemas com a Receita Federal
Para evitar cair na malha fina e sofrer penalidades, o contribuinte deve:
-
Declarar corretamente todos os imóveis no Imposto de Renda, incluindo histórico de aquisição, valores, parcelas, financiamentos e evolução patrimonial.
-
Guardar todos os documentos relativos a transações imobiliárias (contratos, comprovantes de pagamento, escritura, registros, etc.).
-
Consultar e cruzar os dados da DIMOB sempre que possível com sua declaração.
-
Atualizar regularmente a Ficha de Bens e Direitos na declaração do IR, especialmente após reformas, incorporações ou alterações de uso do imóvel.
-
Evitar “subdeclaração” de valores para pagar menos impostos (o Fisco já dispõe de dados reais da operação via SINTER e DIMOB).
A integração dos sistemas CIB e SINTER à base de dados da Receita Federal fortalece a capacidade de fiscalização e torna cada vez mais arriscado omitir ou subnotificar informações imobiliárias. A DIMOB, por sua vez, funciona como uma espécie de “espelho” das transações do mercado imobiliário, permitindo à Receita identificar inconsistências com o que foi declarado por pessoas físicas e jurídicas.
Com a intensificação do uso de tecnologia e cruzamento de dados, é essencial que os contribuintes estejam atentos à exatidão das informações declaradas no Imposto de Renda. Omissões, mesmo que não intencionais, podem acarretar sérios prejuízos financeiros e legais.