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Direito de Ter Animais em Prédios Residenciais: Aspectos Jurídicos e Considerações Legais

Direito de Ter Animais em Prédios Residenciais: Aspectos Jurídicos e Considerações Legais

   Postado por GF Imóveis em 26/03/2025

Será que posso ter pet no apartamento novo que vou morar?

Nos últimos anos, a convivência entre moradores e seus animais de estimação em prédios residenciais tem gerado diversas discussões no Brasil. Com o aumento da posse de pets e a mudança de mentalidade sobre a importância dos animais na vida das pessoas, o direito de ter um animal em um condomínio tem se tornado uma questão relevante tanto para os proprietários quanto para os síndicos.

1. O Direito à Posse de Animais em Condomínios

A legislação brasileira reconhece o direito de todos os cidadãos de possuírem animais de estimação, uma vez que tal posse é considerada parte do direito à liberdade e ao bem-estar. O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), em seu artigo 1.228, prevê que o proprietário de um imóvel pode usá-lo e gozá-lo de acordo com sua vontade, desde que não infrinja as normas estabelecidas, incluindo as normas do condomínio.

Artigo 1.228, Código Civil Brasileiro:
"O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor de sua propriedade, de acordo com sua destinação, e deve respeitar os limites impostos pelo interesse público e pela função social da propriedade."

Neste contexto, a posse de um animal de estimação, quando realizada dentro dos limites estabelecidos pela convivência em comunidade (respeito às normas internas do condomínio, por exemplo), também é um direito do morador, desde que não interfira com o bem-estar coletivo.

2. Regulamentação de Animais em Condomínios

Apesar do direito à posse de animais, o Condomínio pode estabelecer regras internas que restrinjam ou regulem a presença de pets nas áreas comuns e até mesmo dentro das unidades residenciais. Isso ocorre por meio do Regimento Interno ou Convenção Condominial, documentos que estabelecem as normas de convivência do edifício.

O artigo 1.337 do Código Civil trata da possibilidade de o condomínio estabelecer restrições à utilização das áreas comuns, levando em conta o direito de vizinhança. Ele prevê que a convenção condominial pode impor regras que resguardem a segurança, a saúde e o sossego dos moradores.

Artigo 1.337, Código Civil Brasileiro:
"É proibido ao condômino, ou a quem a ele pertença, causar danos à segurança, ao sossego ou à saúde dos demais moradores."

Portanto, é possível que um condomínio adote regras que restrinjam ou até proíbam a presença de animais nas áreas comuns, como piscina, salão de festas ou playground. No entanto, a proibição absoluta de animais nas unidades residenciais, sem justificativa plausível, pode ser considerada abusiva e ilegal.

3. Proibição Absoluta de Animais: Práticas Abusivas

Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é abusiva a cláusula de um contrato de condomínio que proíba a posse de animais nas unidades residenciais, sem justificativa razoável para tal. O entendimento do STJ foi no sentido de que, se a regra do condomínio não comprometer a segurança, a saúde e o sossego dos moradores, não há razão para impedir a presença de animais nos apartamentos.

Em decisão importante, o STJ afirmou que a cláusula que impede a posse de animais em unidades condominiais pode ser considerada inválida, pois se trata de um direito da personalidade, garantindo que o morador tenha o direito de se associar ao seu animal de estimação, que é considerado um membro da família.

STJ - REsp 1.635.501/DF (2017):
"A cláusula de proibição de animais em unidades autônomas de condomínio não é válida, quando não comprovada a presença de risco à saúde, segurança ou sossego dos demais condôminos."

4. Responsabilidade do Morador e Cuidados

Embora a posse de animais seja um direito do morador, é importante que o proprietário do pet adote comportamentos responsáveis para garantir que seu animal não prejudique a convivência no condomínio. Entre as principais responsabilidades, destacam-se:

  • Controle do comportamento do animal: O pet não deve causar incômodos aos vizinhos, como latidos excessivos, sujeira nas áreas comuns ou agressões a outros animais ou moradores.

  • Cuidados de higiene: O morador deve garantir que o animal não deixe sujeira nas áreas comuns, como o hall de entrada ou no elevador. Caso contrário, ele pode ser responsabilizado por eventuais danos causados ao condomínio.

  • Uso de áreas comuns: O morador deve cumprir as regras estabelecidas pelo condomínio, como a circulação do animal nas áreas comuns, uso de coleira e guia, ou até mesmo o transporte em caixas apropriadas.

5. Conclusão

O direito de ter animais em prédios residenciais é um direito do morador, desde que respeite as normas do condomínio e não interfira com a convivência harmônica entre os moradores. O Código Civil Brasileiro, em conjunto com decisões judiciais recentes, como as do STJ, tem reforçado que a proibição indiscriminada de animais em condomínios não é válida. No entanto, a convenção e o regimento interno podem estabelecer regras claras que garantam o respeito aos direitos de todos.

Portanto, se você reside em um condomínio e deseja ter um animal, é fundamental consultar as regras internas do seu prédio e se assegurar de que o convívio entre os moradores e seus pets seja equilibrado e respeitoso.

Se ainda restarem dúvidas sobre este tema, pode-se buscar a orientação de um advogado especializado em direito condominial, que pode ajudar na análise de casos específicos e garantir que os direitos dos moradores e seus animais sejam respeitados.

 

THIAGO PEIXOTO